terça-feira, 11 de setembro de 2012

Código de Defesa do Consumidor

 Transcrevo o texto de nossa autoria publicado no Paraibaonline: http://paraibaonline.com.br/index.php/colunistas_inc/18/77

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) completa hoje vinte e dois anos. Reconhecido como micro sistema jurídico, essa legislação contém normas de direito administrativo, civil e também penal, exclusivamente voltadas à regulamentação das relações de consumo.

A Lei 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) é resultado de mandamento constitucional, já que ao cuidar dos Direitos e Garantias Fundamentais, a CF/1988 determinou em seu artigo 5º, XXXII que o “Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” e mais adiante ordenou em seu artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que “o Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará Código de Defesa do Consumidor”.

Uma comissão especial foi definida para elaboração do Código que, com muita responsabilidade e conhecimento da matéria, tratou de instituir a Política Nacional das Relações de Consumo, com princípios específicos com vistas ao objetivo principal da nova legislação, que é exatamente o equilíbrio e a harmonia nas relações de consumo.

Reconhecendo que o consumidor é a parte vulnerável da relação e, considerando que a transparência e a boa-fé são eixos necessários para a realização da política de defesa do consumidor, o CDC estabelece direitos básicos ao consumidor, trata da responsabilidade pelo vício e pelo fato do produto e do serviço, institui a proteção contratual e classifica as práticas infrativas, além de estabelecer penalidades aos infratores.

Após mais de vinte anos em vigor, a legislação é considerada uma das mais modernas e importantes do mundo na área, tendo passado por pouquíssimas alterações. Atualmente o CDC está sendo analisado criteriosamente por uma comissão especial, instituída pelo Senado Federal em novembro de 2010, para elaboração de uma proposta de atualização que considere os novos desafios da defesa do consumidor brasileiro. A proposta será apreciada inicialmente pelo Senado e depois pela Câmara.

A comissão é presidida pelo paraibano, Ministro do STJ, Antonio Herman Vasconcelos e Benjamim e composta pelos juristas Ada Pellegrini Grinover, Cláudia Lima Marques, Leonardo Roscoe Bessa e Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer.

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei que se pode dizer “pegou” porque os cidadãos conhecem, confiam e exigem sua aplicação. Apesar de ter sido promulgada há mais de vinte anos é extremamente atual e pode ser aplicada a quaisquer relações de consumo, inclusive aquelas ocorridas através da internet.

Nesta data importante em que se comemora o aniversário do CDC, aproveitemos para exigir mais respeitos aos direitos cuidadosamente validados por esta legislação. É preciso que o fornecedor acate as determinações do sistema de defesa, garantindo a colocação no mercado de produtos e serviços de qualidade, evitando as cláusulas abusivas e afastando-se das práticas infrativas.

Ao Poder Público cumpre a obrigação de efetivar os mecanismos de defesa dos direitos consolidados através da Lei 8078/1990, mediante o estabelecimento e estruturação de órgãos de defesa para facilitar o acesso à justiça, inclusive garantindo a sua gratuidade e também com o incentivo e apoio à criação e desenvolvimento de associações de defesa do consumidor.