terça-feira, 24 de abril de 2012

Os juros baixaram, é momento de buscar crédito?


O anúncio do Banco do Brasil e em seguida da Caixa Econômica Federal, HSBC, Santander, Bradesco e Itaú sobre a diminuição na taxa de juros, trouxe para o consumidor a oportunidade de negociar dívidas relacionadas a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e cheque especial.

Neste sentido, fui questionada se os juros de contrato em vigor serão automaticamente diminuídos ou se a pessoa deve requerer junto ao banco credor a aplicação dos novos juros.
Na realidade, os novos contratos já deverão ser firmados respeitando as taxas de juros praticadas no mercado e os consumidores que já possuem contrato de financiamento/empréstimo podem procurar os seus gerentes para negociar novas possibilidades de pagamento. É certo que os bancos, quando procurados, deverão proporcionar a revisão do contrato, tendo em vista que, com a possibilidade de portabilidade do crédito, poderá o consumidor recorrer a outro banco que, liquidará o empréstimo fazendo o contratante migrar para sua instituição.

Por conseguinte, com a portabilidade de crédito, o consumidor pode pesquisar, escolher melhores taxas e tarifas e renegociar débitos.

É também um período favorável para buscar o crédito e investir na compra da casa própria e do automóvel, porém o consumidor não pode se deslumbrar com as oportunidades atuais de oferta de crédito com taxa de juros mais atraentes para se endividar.

Sendo assim, fica a orientação de sempre: O consumidor deve inicialmente verificar a necessidade de se buscar o crédito, depois avaliar as possibilidades dentro de seu orçamento, em seguida realizar a pesquisa para observar as taxas e tarifas mais favoráveis e só então concretizar o contrato.

Relevante destacar que o crédito foi criado para situações de emergência, sendo sensato não utilizá-lo para compras corriqueiras como mercado, vestuário, combustível, etc.

É preciso estar bastante atento na hora da contratação do crédito. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, no momento da oferta devem ser apresentadas as seguintes informações: quantidade, periodicidade e valor das parcelas, taxa de juros mensal e anual e outros encargos relativas à outorga do crédito e valor total do financiamento, tudo para que o consumidor possa exercer sua liberdade de escolha. Note-se, portanto, que o fornecedor que apresenta apenas a taxa de juros não cumpre a Lei 8078/1990.

Imprescindível que os Órgãos de defesa do consumidor promovam campanhas de esclarecimento sobre a proteção contratual assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, visando evitar prejuízos a direitos consagrados. Por outro lado, a fiscalização rigorosa para o cumprimento das garantias previstas em lei, é fundamental para coibir abusos praticados no mercado de consumo, principalmente no tocante à oferta do crédito.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Bancos são obrigados a informar sobre disponibilidade de portabilidade ao consumidores

O Banco Central informa que apenas 30 mil brasileiros fazem pedido de portabilidade de dívida, ou seja, fazem transferência de débito para instituições que ofereçam melhores condições de pagamento. Esse é um indicativo do desconhecimento de boa parte da população por seus direitos, uma vez que movimentações como essas são vantajosas, como informa o portal O Tempo.

Outra hipótese para o baixo número de pessoas que utilizam desse serviço é a negligência dos bancos, que omitem informação ou dizem não oferecer a possibilidade da portabilidade. 

Os bancos não são obrigados a realizar a portabilidade, porém têm que informar da possibilidade ao cliente. Se a informação sobre a transferência não for fornecida pela instituição financeira, o cliente tem o direito de denunciar o banco em questão.

Para o cliente conseguir realizar a portabilidade é necessário ir até o banco para onde será feita a transferência. O banco procurado irá quitar o empréstimo feito na outra instituição financeira e renegociar a dívida com o cliente. Na transação não há cobrança de taxas, nem cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Geralmente, a ação do banco é assumir a dívida e aumentar o crédito do cliente para que esse volte a pagar as prestações que estava acostumado.
Fonte: Conjur

quarta-feira, 11 de abril de 2012

NudEC educa para o consumo




A partir de hoje (11/04) começamos mais um trabalho em parceria com a mídia com o objetivo de divulgar os direitos dos consumidores e assim contribuir com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor na efetivação da política nacional das relações de consumo, com vistas à conscientização para a transparência e harmonia nas relações.

A Rádio Ariús FM, a partir da experiência positiva da Rádio Caturité AM, estará disponibilizando um espaço com dia e horário fixo (quarta, às 13h) para divulgação dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Neste primeiro programa falaremos sobre a obrigatoriedade do fornecedor em colocar à venda produtos com qualidade, adequados e de acordo com a oferta aprensentada e também da responsabilidade pela troca ou restituição do valor ao consumidor quando este adquirir bens com vícios (defeitos) de qualidade, quantidade ou de informação.

Esperamos que o quadro seja vitorioso, assim como já é, na Rádio Caturité com nosso amigo Anchieta Araújo todas as terças, depois das 7h porque sabemos que, quanto mais consciente o consumidor, mais inteligente e responsável é o consumo.


quarta-feira, 4 de abril de 2012

Sem padrão

Levantamento do Idec constata que ovos de Páscoa de mesma numeração têm quantidades diferentes de chocolate. Variação de uma marca para outra chega a 25%

Você sabe o que significa o número impresso nas embalagens de ovos de Páscoa? A resposta é: nada. Pelo menos na prática. O Idec fez um levantamento com ovos ao leite das três principais marcas de chocolate do mercado (Garoto, Lacta e Nestlé) e constatou que a numeração não segue padrão: produtos com o mesmo número têm quantidades de chocolate diferentes, de acordo com a marca, e em alguns casos, até quando são do mesmo fabricante.

A maior variação foi verificada nos chocolates de número 20, cujo menor peso entre os pesquisados é 300 g (Batom, da Garoto) e o maior, 375 g (Especialidades, da Nestlé), uma diferença de 25%. Os ovos de número 15 também apresentam pesos significativamente diversos; enquanto o Classic, da Nestlé, tem 240 g, o Ao Leite, da Lacta, tem apenas 196 g, o que significa 22,45% menos chocolate. A situação se inverte quando se comparam os produtos de número 12: o Classic é o menor, com 100 g, e o Ao Leite o maior, com 120 g (20% mais chocolate). Já os ovos 21 apresentam diferença bem menor: apenas 4,27%. O da Nestlé pesa 500 g, o da Lacta é 20 g mais leve.

A ausência de padronização dentro da própria marca fica clara no caso da Nestlé, em que dois ovos de número 15 têm pesos diferentes: o Especialidades tem 215 g, e o Classic, 240 g, uma variação de 11%. Na mesma numeração, os ovos da Garoto também apresentam quantidades distintas de chocolate, embora a diferença seja mais tímida: enquanto o Batom tem 210 g, o Clássicos Garoto tem 215 g.

Para o Idec, a diferença de peso de ovos com o mesmo número pode confundir o consumidor. "Essa enorme variação pode induzir o consumidor a erro, pois a numeração parece indicar que os ovos são iguais, quando não são", destaca Karina Alfano, gerente de relacionamento do Instituto.


Fonte: http://www.idec.org.br