terça-feira, 24 de abril de 2012

Os juros baixaram, é momento de buscar crédito?


O anúncio do Banco do Brasil e em seguida da Caixa Econômica Federal, HSBC, Santander, Bradesco e Itaú sobre a diminuição na taxa de juros, trouxe para o consumidor a oportunidade de negociar dívidas relacionadas a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e cheque especial.

Neste sentido, fui questionada se os juros de contrato em vigor serão automaticamente diminuídos ou se a pessoa deve requerer junto ao banco credor a aplicação dos novos juros.
Na realidade, os novos contratos já deverão ser firmados respeitando as taxas de juros praticadas no mercado e os consumidores que já possuem contrato de financiamento/empréstimo podem procurar os seus gerentes para negociar novas possibilidades de pagamento. É certo que os bancos, quando procurados, deverão proporcionar a revisão do contrato, tendo em vista que, com a possibilidade de portabilidade do crédito, poderá o consumidor recorrer a outro banco que, liquidará o empréstimo fazendo o contratante migrar para sua instituição.

Por conseguinte, com a portabilidade de crédito, o consumidor pode pesquisar, escolher melhores taxas e tarifas e renegociar débitos.

É também um período favorável para buscar o crédito e investir na compra da casa própria e do automóvel, porém o consumidor não pode se deslumbrar com as oportunidades atuais de oferta de crédito com taxa de juros mais atraentes para se endividar.

Sendo assim, fica a orientação de sempre: O consumidor deve inicialmente verificar a necessidade de se buscar o crédito, depois avaliar as possibilidades dentro de seu orçamento, em seguida realizar a pesquisa para observar as taxas e tarifas mais favoráveis e só então concretizar o contrato.

Relevante destacar que o crédito foi criado para situações de emergência, sendo sensato não utilizá-lo para compras corriqueiras como mercado, vestuário, combustível, etc.

É preciso estar bastante atento na hora da contratação do crédito. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, no momento da oferta devem ser apresentadas as seguintes informações: quantidade, periodicidade e valor das parcelas, taxa de juros mensal e anual e outros encargos relativas à outorga do crédito e valor total do financiamento, tudo para que o consumidor possa exercer sua liberdade de escolha. Note-se, portanto, que o fornecedor que apresenta apenas a taxa de juros não cumpre a Lei 8078/1990.

Imprescindível que os Órgãos de defesa do consumidor promovam campanhas de esclarecimento sobre a proteção contratual assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, visando evitar prejuízos a direitos consagrados. Por outro lado, a fiscalização rigorosa para o cumprimento das garantias previstas em lei, é fundamental para coibir abusos praticados no mercado de consumo, principalmente no tocante à oferta do crédito.

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