terça-feira, 22 de outubro de 2013

Mais do que nunca, é preciso fortalecer os PROCONs

Uma das preocupações do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), lançado em março pela Presidenta Dilma, é o fortalecimento dos Procons. O objetivo é conferir aos Procons de todo o país mais poder de ação, com a possibilidade de resolução de questões simples como, por exemplo, a determinação da troca do celular com defeito ou a devolução de valor cobrado indevidamente ao consumidor, sem a necessidade de intervenção judicial. Com isso, a facilitação da defesa dos direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) ficará mais viável.

Atualmente, mesmo tendo o consumidor reclamado junto a empresa e não obtendo êxito, mesmo sendo a demanda considerada como prática infrativa e recebida pelo Procon, caso o fornecedor não assuma o descuido em audiência e não facilite a conciliação, a questão não é resolvida e ao Órgão de defesa (no âmbito administrativo) cabe apenas a aplicação de uma das sanções previstas no artigo 56 da Lei 8078/1990, o que implica na busca do judiciário para garantir o direito, isto se o consumidor não desistir de questionar.

Neste sentido, a proposta é avançada porque propõe ao mesmo tempo resolver de forma mais rápida as reclamações e desafogar o sistema judiciário.

Segundo informações da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, houve uma queda no último ano no número de reclamações resolvidas junto aos Procons em comparação ao ano de 2011, a queda foi de 63,1% (2011) para 59,9% (2012). Está clara, portanto, a necessidade de atribuir mais poder às autoridades administrativas para resolução das demandas. Os cidadãos precisam confiar na efetividade dos Procons para buscar nestes Órgãos a defesa dos seus direitos e, para tanto, o número de reclamações atendidas e/ou resolvidas é uma referência.

Entretanto, além de mais força para resolver os problemas encaminhados pelos consumidores, mediante aprovação legislativa, é preciso também mais compromisso e firmeza dos dirigentes, mais atenção com os Conselhos de Defesa do Consumidor, mais investimentos para equipar as estruturas de atendimento e fiscalização, ampliação das equipes e mais capacitação para os agentes técnicos e fiscais da defesa do consumidor.

O Procon, como instituição, já provou ser fundamental instrumento para o exercício pleno da cidadania, lutemos, então, para assegurar que continue estrutura forte, dinâmica e eficiente e para que avance forte nas mudanças - através da proposta de atualização do CDC - com vistas ao cumprimento de seus objetivos.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Pedido de vista adia votação sobre modernização de Código de Defesa do Consumidor

Fonte: Agência Brasil 


Brasília - A Comissão Interna de Modernização do Código de Defesa do Consumidor do Senado adiou hoje (17) a votação das propostas que atualizam a norma. O relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) foi lido, mas depois de um pedido de vista coletivo na comissão a expectativa é que a proposta seja votada em duas semanas e, só depois disso, segue para o plenário da Casa.
 
“Não trabalhamos com hipótese de retrocesso. Incorporamos na proposta temas importantes, que há 23 anos – época em que o código foi elaborado – não estavam presentes no dia a dia do mercado de consumo, como o comércio eletrônico, que era irrelevante e hoje é uma plataforma muito usada por um conjunto amplo de brasileiros”, disse Ferraço.
 
Além de regulamentar o comércio eletrônico, as propostas de atualização do código trazem mudanças nas áreas de ações coletivas e superendividamento do consumidor. A nova versão também propõe o fortalecimento dos Institutos de Defesa do Consumidor (Procons), além da regulamentação da publicidade para o público infantil e regras para o consumo sustentável.
 
As mudanças estão previstas em três projetos de lei (PLS 281, 282 e 283 de 2012). O que trata do fortalecimento dos Procons prevê autonomia para aplicar multa diária quando medidas corretivas, como a substituição ou reparação do produto com vício ou a devolução do dinheiro pago pelo consumidor, não forem cumpridas.
 
Sobre esse ponto, há quem defenda que só a Justiça tem poder para arbitrar multa diária. Outros especialistas entendem que só quando a empresa sente impacto imediato no bolso se adapta à norma.
 
Outra polêmica envolve as ações coletivas. Para incentivar associações a entrarem com ações desse tipo, o texto em discussão prevê que o juiz pode arbitrar aos advogados dessas entidades honorários acima de 20% do valor da causa. Atualmente, o teto é 20%. 

(Karine Melo e Talita Cavalcante)