terça-feira, 19 de março de 2013

A defesa do consumidor deve ser política estatal


Após anunciar medidas em benefício geral dos consumidores, como a redução dos juros nos bancos, da tarifa de energia elétrica e dos impostos dos produtos da cesta básica, no último dia 15 de março, data em que comemoramos o dia internacional do consumidor, o Governo Federal divulgou o Plano Nacional das Relações de Consumo e Cidadania (PLANDEC) com o objetivo de classificar a defesa do consumidor como política estatal. Usando do jargão “agora que temos mais direito de consumir, queremos consumir com mais direitos”, a presidenta Dilma Roussef explicou que, com o acesso aos planos sociais do governo, novos consumidores surgiram e com isso a responsabilidade em criar mecanismos para a exigência de respeito e defesa efetiva dos direitos.

Todo o plano apresentado merece nossa aclamação e apoio, mas queremos destacar as providências que têm por finalidade o fortalecimento dos Procons em nosso país.

De acordo com o Decreto Federal 2181/1997, os mais de 700 Procons espalhados pelo Brasil possuem atribuição para aplicar multas, suspender a comercialização de produtos e serviços, caçar alvará de funcionamento de estabelecimentos, entre outros, mas não podem, por exemplo, determinar uma simples devolução de valor cobrado indevidamente.

Por esta razão, muitas vezes durante audiência de conciliação nestes Órgãos, mesmo sendo possível verificar flagrantemente o desrespeito ao direito do consumidor, para realização do acordo e efetivação de garantia prevista em Lei, faz-se necessária a compreensão e anuência do fornecedor reclamado, ou seja, não há atualmente a possibilidade do Procon determinar ou obrigar o cumprimento do direito, restando a compreensão sobre a falta cometida e a aplicação de penalidade cabível. Por isso, muitos consumidores ao receberem a Decisão Administrativa do Órgão ficam, de certa maneira, decepcionados, pois individualmente não lhes interessava uma multa ao fornecedor, mas a solução fácil de seu problema.

Deste modo, é louvável a iniciativa do governo federal em propor uma legislação, já apoiada pelos presidentes da Câmara e do Senado Federal, para permitir que os Procons decidam sobre demandas simples, evitando que certos casos sigam para o Judiciário. Assim, o Procon terá mais poder na fase conciliatória, podendo determinar, por exemplo, a devolução de valor cobrado indevidamente, a troca do produto viciado ou o cumprimento da oferta.

Para também facilitar a efetivação dos direitos, uma Câmara Ministerial deverá estabelecer em breve uma lista de produtos considerados essenciais e que, portanto, caso apresentem vício dentro da garantia, não precisarão ser encaminhados à assistência técnica, tendo o consumidor o direito imediato à troca ou a devolução do valor pago. A referida lista deverá ser submetida ao legislativo, pois se trata de uma proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor.

Outra medida anunciada e que se mostra muito importante para os Procons é a consideração sobre o termo de acordo realizado no Órgão, tornando-o título executivo extrajudicial. Com isso, o consumidor não vai mais precisar ir ao Judiciário, pois os conflitos serão solucionados pelos Procons, que passam a ter poder para cobrar multas e ressarcimento das empresas.

É interessante realçar que, para a consolidação deste pacote de medidas protetivas, foram consideradas as informações constantes no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), coordenado pelo Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor - criada recentemente exatamente nesta compreensão sobre a necessidade de fortalecimento da defesa do consumidor no país –, uma respeitável ferramenta que apresenta não apenas os dados das empresas mais reclamadas, mas referências que ajudam na análise, elaboração e ação integrada dos Órgãos de defesa do consumidor de todo o país.

Este sistema abrange as reclamações encaminhadas por consumidores aos Procons e se mostra valioso instrumento da defesa do consumidor, na medida em passa a verificar condutas de fornecedores de modo articulado, observando se práticas se repetem e se ocorrem em todo o território nacional ou se são isoladas. A partir desses dados, por exemplo, foi possível penalizar de forma unificada, empresas que figuravam como as mais reclamadas no ranking geral do Sistema, assim como também foi possível verificar que a dinâmica de distribuição de peças de reposição para as assistências técnicas pelos fabricantes trazia prejuízos ao consumidor de certas regiões do país.

Este importante cadastro passará a ser útil também para a avaliação das boas e as más práticas do mercado de consumo, com a intenção de conferir um selo para as empresas que cumprem os direitos do consumidor, estabelecidos através da Lei 8078/1990, e obviamente, criticar e punir mais severamente os fornecedores desobedientes e reincidentes.

Enfim, acreditamos que uma nova fase se instala para a defesa do consumidor em nosso país e, é neste contexto que governadores e prefeitos devem demonstrar seus compromissos, assumindo posturas que fortaleçam e consolidem a atuação dos Órgãos Estaduais e Municipais, através de medidas que visem a melhoria dos serviços, a capacitação e valorização dos agentes técnicos e fiscais, o aparelhamento das estruturas e o investimento forte e decisivo na educação para o consumo. Agora é uma boa hora para verificarmos se os governos Estadual e Municipal têm, de fato, compromisso com a defesa dos direitos do consumidor.

sexta-feira, 15 de março de 2013

Também espero com bastante ansiedade. Expectativa mais que positiva...

Idec manifesta otimismo com anúncio de nova política de defesa dos consumidores

Presidente Dilma Rousseff informa que governo anunciará no Dia Mundial de Direitos do Consumidor, em 15/3, "medidas que transformarão a defesa do consumidor, de fato, em uma política de Estado no Brasil".


No pronunciamento feito na última sexta-feira, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, a presidente Dilma Rousseff adiantou que, em 15 de março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, o governo anunciará uma nova política federal de defesa dos consumidores. “Vamos anunciar um elenco de medidas que transformarão a defesa do consumidor, de fato, em uma política de Estado no Brasil. Com o tempo, essa nova política vai colocar o Brasil no mesmo padrão dos países mais avançados do mundo na defesa desses direitos essenciais do cidadão”, declarou Dilma.
 
A presidente informou que serão criados novos instrumentos legais para premiar as boas práticas nas relações de consumo e punir as más, reforçando ainda as estruturas já existentes, como os Procons. Esses mecanismos vão permitir uma fiscalização mais rigorosa e a aplicação de multas mais adequadas. “Vamos cobrar melhorias de serviços e mais transparência das empresas e do próprio governo. Vamos informar e conscientizar o consumidor brasileiro, de forma incessante, sobre todos os seus direitos.”
 
O Idec saúda a iniciativa do governo de fortalecer a proteção dos consumidores e a defesa de seus direitos, sobretudo em razão da inclusão no mercado de consumo de milhões de brasileiros que, durante décadas, sofreram graves restrições em seu acesso a bens e serviços, muitos deles essenciais. Para o equilíbrio nas relações consumeristas, que é a base do crescimento sustentável da economia brasileira, é fundamental que o consumidor seja respeitado e seus direitos sejam levados em consideração nas políticas públicas e nas atividades empresariais.
 
“Vemos com grande entusiasmo a disposição de anunciar essas medidas. Há pontos que realmente requerem maior atenção, como a atuação das agências reguladoras, ainda ineficientes no que se refere à garantida dos direitos dos consumidores, e a necessidade de fortalecer as entidades civis que representam os consumidores no embate de interesses contrapostos no mercado”, declarou o coordenador-executivo do Idec, Fulvio Giannella Júnior.
 
Giannella Jr. frisou ainda que é importante que sejam pensadas medidas em defesa do consumidor mas, ao mesmo tempo, que elas sejam integradas a outras  ações governamentais, como o incentivo e a isenção fiscal a setores da economia, de modo que uma ação não anule a outra e que seja garantida não apenas a ampliação do mercado, mas também a garantia dos direitos de todos.
 
Plataforma dos Consumidores
 
A mobilização do Instituto em prol dos direitos dos cidadãos à saúde, à alimentação saudável, aos serviços públicos essenciais, de qualidade e acessíveis a todos, à segurança, à educação e ao meio ambiente sadio resultou, durante a campanha das eleições presidenciais de 2010, no documento “Plataforma dos Consumidores para as Eleições 2010”, em que o Idec e as demais organizações pertencentes ao FNECDC (Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor) apresentaram propostas para promover o equilíbrio entre os interesses do mercado e os da sociedade.
 
A então candidata Dilma Rousseff aderiu à plataforma em 29 de setembro de 2010. Outros três candidatos fizeram o mesmo: Plínio de Arruda Sampaio, em 16 de agosto; Marina Silva, em 31 de agosto; e José Serra, no dia 14 de setembro. Uma das medidas propostas no documento implantada pela presidente Dilma foi a criação da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), antiga reivindicação do movimento consumerista, para que a defesa do consumidor tivesse um status mais importante na política de governo e na estrutura estatal. Instituída pela nova lei de defesa da concorrência em maio de 2012, a nova secretaria deu mais autonomia à defesa do consumidor, que antes era vinculada a Secretaria de Defesa Econômica, do Ministério da Justiça.
 
Outra proposta que as entidades de defesa do consumidor esperam que seja transformada em lei é a criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. Semelhante ao Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e ao Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), este órgão seria responsável por definir e monitorar a política nacional de defesa do consumidor, com composição paritária entre entidades de consumidores e demais segmentos. Na plataforma também consta a defesa do fortalecimento das entidades civis e a efetiva participação no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, além de um substancial avanço na atuação das agências reguladoras, com a criação de um sistema nacional de informação sobre regulação e direitos do consumidor nos diferentes setores.
 
Fonte: www.idec.org.br