O Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Orientação do Consumidor - NudEC/UEPB firmou parceria com o Programa Espaço Cidadão da Rádio Comunitária Arius com o objetivo de orientar comerciantes sobre o Código de Defesa do Consumidor, os direitos básicos dos consumidores e as práticas infrativas. A intenção é informar sobre direitos e responsabilidades para prevenir condutas infracionais, evitando que estes fornecedores sejam autuados e penalizados em razão do desconhecimento da Lei.
A expectativa é a melhor possível, tendo em vista que semelhante iniciativa já é sucesso na Rádio Caturité onde semanalmente, sempre nas terças-feiras a partir das 7h da manhã, o quadro direito do consumidor é apresentado e consumidores de várias cidades da região enviam suas perguntas e esclarecem suas dúvidas sobre situações relacionadas ao consumo como a má qualidade de produtos e serviços ofertados, dúvidas referentes a empréstimos, dívidas em cartões de crédito, cobranças indevidas, dentre outros assuntos.
Este quadro que terá início no dia 11 de abril às 13h através da Rádio Arius será direcionado principalmente aos comerciantes do bairro do Catolé, onde a emissora está localizada, e discutirá temas como apreçamento de produtos, organização e higiene do estabelecimento comercial, qualidade dos produtos ofertados (validade, composição, estado das embalagens), informações que devem ser repassadas ao consumidor no momento da oferta, etc.
Será mais uma contribuição da Universidade Estadual da Paraíba, através de seu núcleo de educação para o consumo, para a efetivação de relações de consumo mais justas e equilibradas.
sexta-feira, 30 de março de 2012
segunda-feira, 19 de março de 2012
NudEC da UEPB se destaca com ações voltadas à educação para o consumo consciente
Nesta quinta-feira (15) é comemorado o
Dia Internacional do Consumidor. A data foi instituída a partir de
mensagem do Presidente John Kennedy, enviada ao Congresso norte
americano, destacando a importância social da proteção e da defesa do
consumidor.
No Brasil, com a Constituição Federal de
1988 que determinou a elaboração de uma legislação específica de defesa
do consumidor, houve uma maior conquista para o movimento consumerista:
a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que, partindo do
reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, estabelece a Política
Nacional das Relações de Consumo e concede garantias e direitos com
vista ao equilíbrio e harmonia no mercado de consumo.
A partir deste valioso complexo
normativo, os cidadãos passaram a ter o direito à conscientização e
educação sobre seus direitos, exatamente para que se posicionem de modo
livre e consequente em suas decisões de compra e contratação.
Em Campina Grande, destaca-se a
existência de vários mecanismos de defesa destes direitos, que são
exatamente os Órgãos de Defesa do Consumidor. Na cidade há o Procon
Estadual que está localizado na Casa da Cidadania as margens do Açude
Velho; o Procon Municipal, que tem sua sede na Rua Afonso Campos; com o
Juizado do Consumidor, que fica na Avenida Floriano Peixoto; e a
Curadoria do Consumidor, localizada no Complexo Judiciário no Bairro da
Liberdade.
Em junho de 2011, a cidade ganhou mais
um importante instrumento no que diz respeito a promover uma relação de
consumo prudente e benéfica, com a implantação do Núcleo
Interdisciplinar de Estudos e Educação do Consumidor (NudEC) da
Universidade Estadual da Paraíba. Coordenado pela professora Glauce
Jácome, especialista em Direito do Consumidor, o Núcleo tem como
objetivo principal a educação para o consumo consciente.
Incialmente, o NudEC desenvolve
atividades como palestras e participa de debates em diversos setores da
sociedade como associações de bairro, clubes de mães, entre outros. As
palestras são divididas em três momentos: explanação sobre os direitos
do consumidor; orientações direcionadas para uma educação financeira –
como o consumidor resistir às ofertas do mercado – e apresentação dos
meios de defesas à disposição da população.
Para Gláuce, ao despertar a importância
do consumo consciente e a necessidade de fazer valer os direitos do
consumidor, a Universidade, por meio do NudEC, colabora para a
construção de uma sociedade mais responsável. Palestras e outras
atividades podem ser solicitadas por qualquer interessado, através do
e-mail:
nudec@uepb.edu.br
Fonte: www.uepb.edu.br
Sobre o NudEC
-
O núcleo tem sede? (Se sim) Onde é localizada?
O Núcleo funciona no Complexo Administrativo da UEPB, na Av das
Baraúnas, Campus Universitário, Bodocongó.
-
Como é feita a divulgação no núcleo?
Através de material informativo (folders, cartilhas, etc) que são distribuídas
com a população, do site da universidade e da mídia em geral que por sinal
desenvolve papel fundamental na divulgação dos direitos do consumidor. Temos um
programa semanal que vai ao ar toda terça-feira após as 7h na Rádio Caturité,
onde os consumidores fazem suas perguntas, tiram suas dúvidas e encaminham
problemas relacionados ao consumo. Tem ótima audiência.
-
Como o NudEC contribui para a educação de um consumo consciente?
O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 4º que todos
devem promover a educação para o consumo, o Estado, os fornecedores, a
sociedade civil organizada.... a Universidade Estadual da Paraíba, neste
sentido, não apenas assume, mas colabora com a conscientização do consumidor
com a orientando-o sobre os direitos básicos, sobre os meios de defesa destas
garantias legais e também esclarecendo sobre como se comportar diante das
ofertas de crédito e evitar o endividamento, problema comum nos dias atuais.
-
Quais as perguntas mais frequentes realizadas nas palestras?
Perguntas relacionadas a qualidade dos produtos e dos serviços
dispostos no mercado de consumo, como por exemplo a compra de aparelhos com
vício (defeito), a demora do conserto pela assistência técnica, também sobre a
má prestação de serviços de água, luz e telefone, mas a principal dúvida é
sempre sobre o direito a negociação de débitos em cartões de crédito e empréstimos
consignados e como proceder.
-
Como e quem pode solicitar os serviços do núcleo?
O NudEC é direcionado à educação para o consumo, este é seu objetivo
principal, portanto, todos os consumidores através de associações, sindicatos,
clubes de mães, escolas, etc podem solicitar palestras e outras atividades que
contribuam com o processo de conscientização através do e-mail nudec@uepb.edu.br
-
Os serviços são muito solicitados?
Principalmente por SAB´s e Clubes de Mães, estamos realizando um
trabalho interessante e consistente de orientação, mas é preciso mais
divulgação através da mídia em geral que poderia ter espaços reservados em sua
programação sobre direitos de cidadania. É preciso investir mais em educação.
-
Há o engajamento dos alunos? De que forma?
No momento alguns estudantes solicitaram a participação no projeto
por se tratar de uma extensão universitária. São alunos de Direito, Comunicação
e Contábeis. Estamos fazendo um cadastro e em breve, poderemos convocá-los para
contribuir com o Núcleo.
-
O que alunos que queiram participar devem fazer?
Devem enviar para o e-mail nudec@uepb.edu.br,
requerimento simples com os seguintes dados: NOME, ENDEREÇO, MATRÍCULA e CURSO
e expor brevemente a razão de seu interesse em participar do projeto de
educação para o consumo.
Entrevista concedida a Bianca Dantas, estudante do curso de Comunicação Social da Universidade Estadual da Paraíba.
quarta-feira, 14 de março de 2012
Como consumidores temos grandes desafios.
No
dia 15 de março comemoramos o Dia Internacional do Consumidor que foi
estabelecido a partir de mensagem do Presidente Kennedy enviada ao Congresso
norte americano destacando a importância social da proteção e da defesa do consumidor.
No
Brasil, com a Constituição Federal de 1988 que determinou a elaboração de uma
legislação específica de defesa do consumidor, tivemos a maior conquista para o
movimento consumerista, a criação do Código de Defesa do Consumidor – CDC que,
partindo do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, estabelece a
Política Nacional das Relações de Consumo e concede garantias e direitos com
vista ao equilíbrio e harmonia no mercado de consumo.
A
partir deste valioso complexo normativo, os cidadãos passam a ter o direito à
conscientização e educação sobre seus direitos, exatamente para que, se
posicionem de modo livre e consequente em suas decisões de compra e contratação.
Em
Campina Grande, destacamos a importância da existência de vários mecanismos de
defesa destes direitos que são exatamente os Órgãos de Defesa do Consumidor. Em
nossa cidade contamos com o Procon Estadual que está localizado na Casa da
Cidadania as margens do Açude Velho, com o Procon Municipal que tem sua sede na
Rua Afonso Campos, pertinho da Feira Central, com o Juizado do Consumidor que
fica na Avenida Floriano Peixoto, ao lado da Biblioteca Municipal e com a
Curadoria do Consumidor localizada no Complexo Judiciário no Bairro da
Liberdade.
No
entanto, muitos ainda são os abusos cometidos por fornecedores que ignoram e desrespeitam
diariamente a legislação em vigor. As principais reclamações giram em torno do péssimo
atendimento nas agências bancárias, principalmente no tocante as longas
filas, da má prestação de serviços pelas operadoras de telefonia celular,
onde constantemente temos notícias de indisponibilidade do serviço, da
resistência na hora da troca de produtos essenciais (ex.: aparelho
celular) com vício (defeito) e deficiência dos serviços de
assistência técnica, além dos muitos problemas relacionados a cartão de
crédito e financeiras.
Para
ser forte, o Sistema precisa está integrado e comprometido com a defesa de
direitos já estabelecidos. Neste sentido, a formulação da política municipal de
defesa do consumidor é essencial e esta medida deve ser firmada e asseverada pelo
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, instituído através da Lei Municipal
Complementar nº 007/2001. Este Conselho é composto por Órgãos da Administração
Municipal e membros da sociedade e conta com a participação do Ministério
Público, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, da Coordenação dos Clubes de
Mães e da União Campinense de Equipes Sociais - UCES.
Além
disso, é fundamental a participação dos consumidores que devem cobrar seus
direitos incondicionalmente. É preciso lutar para fortalecer garantias já
consagradas e por mais mudanças como a garantia da qualidade de produtos e serviços
e o crédito responsável. É importante destacar que a indiferença de um
consumidor com relação a um direito descumprido, significa oportunidade para o
fornecedor insistir e manter a prática infrativa.
É
necessário que a sociedade, através de cada cidadão, se posicione e cobre do
Estado o seu dever de proteção e defesa do consumidor, inclusive com a
indicação de representantes sérios e comprometidos, que conheçam a realidade e
possam concretizar as mudanças necessárias e assim possamos ter, de fato,
relações de consumo mais justas e equilibradas.
Entrega das propostas de Atualização do Código de Defesa do Consumidor - CDC
No
dia 14 de março, às 11:00 horas, na sala da Presidência do Senado
Federal, serão entregues as três propostas elaboradas pela Comissão de
Juristas incumbida pela Atualização do Código de Defesa do Consumidor,
formada pelos Ex-Presidentes Antonio Herman Benjamin, Claudia Lima
Marques, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Leonardo Roscoe Bessa,
Ada Pellegrini Grinover e pelo Desembargador Kazuo Watanabe.
A comissão de juristas instituída pelo Senado promoveu diversas audiências públicas, consultou vários especialistas em Direito do Consumidor, recebeu dezenas de sugestões e concentrou sua atividade na atualização legislativa do comércio eletrônico, superendividamento e ações coletivas. O Brasilcon sempre apoiou a comissão de juristas do Senado, bem como reconhece a necessidade de atualização do Código de Defesa do Consumidor a fim de mantê-lo como uma das leis mais modernas acerca da proteção jurídica do consumidor. Parabéns aos integrantes da comissão de juristas pelo trabalho desenvolvido em prol do Direito do Consumidor brasileiro.
A comissão de juristas instituída pelo Senado promoveu diversas audiências públicas, consultou vários especialistas em Direito do Consumidor, recebeu dezenas de sugestões e concentrou sua atividade na atualização legislativa do comércio eletrônico, superendividamento e ações coletivas. O Brasilcon sempre apoiou a comissão de juristas do Senado, bem como reconhece a necessidade de atualização do Código de Defesa do Consumidor a fim de mantê-lo como uma das leis mais modernas acerca da proteção jurídica do consumidor. Parabéns aos integrantes da comissão de juristas pelo trabalho desenvolvido em prol do Direito do Consumidor brasileiro.
Fonte: Brasilcon
segunda-feira, 12 de março de 2012
Benefício de todos às vezes pode ser benefício de nenhum
Foi
aprovado no último dia 06 de março pela Assembleia Legislativa da Paraíba o
Projeto de Lei do deputado Gervásio Filho que dispensa a apresentação da
carteira de estudante para acesso ao benefício da meia entrada. Este projeto havia
sido acatado por unanimidade na Assembleia Legislativa e depois vetado pelo
governador, mas com o voto de 23 deputados o veto foi derrubado e a
legislação aprovada para começar a valer a partir de sua publicação.
Um
retrocesso sob dois aspectos.
Primeiro
que atualmente já é uma grande dificuldade a fiscalização sobre o cumprimento
da lei da meia-entrada com a apresentação do documento estudantil, pois a
maioria dos realizadores de eventos não exige a apresentação do documento como
determina a legislação e assim, fica indiscriminada a utilização do benefício
por quem não é estudante. Imagine que esta prática agora fica acobertada com a recente
legislação que prevê a apresentação não da carteira, mas de um comprovante de
que a pessoa é mesmo estudante, como uma declaração de matrícula ou até um
carnê de pagamento da escola.
Complexa,
portanto, fica a operacionalização para fiscalização quando os documentos são
diversos e variam de uma Instituição de Ensino para outra. Como avaliar a
legalidade e a titularidade no momento do acesso, no mínimo, complicado.
A
legislação que trata da meia-entrada em âmbito nacional, a medida provisória nº.2.208/2001,dispõe:
Art. 1o A
qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de
eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o
ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de
lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil
expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou
agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados,
vedada a exclusividade de qualquer deles.
Por outro lado, sabemos que
os recursos da contribuição dos estudantes quando requisitam suas carteirinhas
serve para o custeio operacional das entidades estudantis como sedes e gastos
administrativos, assim como para o desenvolvimento de projetos e eventos
estudantis. Deste modo, as entidades que
são sérias e comprometidas com os estudantes paraibanos e não queremos aqui,
discriminar nenhuma delas, correm o risco de serem estranguladas em seus planos
e realizações.
Ao que parece, é mais uma
legislação que é analisada e votada sem a discussão, acompanhamento e
amadurecimento com as classes interessadas. O que pode parecer benefício para
todos pode acarretar prejuízo aos direitos alcançados por grandes lutas sociais.
Assinar:
Postagens (Atom)