No
dia 15 de março comemoramos o Dia Internacional do Consumidor que foi
estabelecido a partir de mensagem do Presidente Kennedy enviada ao Congresso
norte americano destacando a importância social da proteção e da defesa do consumidor.
No
Brasil, com a Constituição Federal de 1988 que determinou a elaboração de uma
legislação específica de defesa do consumidor, tivemos a maior conquista para o
movimento consumerista, a criação do Código de Defesa do Consumidor – CDC que,
partindo do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, estabelece a
Política Nacional das Relações de Consumo e concede garantias e direitos com
vista ao equilíbrio e harmonia no mercado de consumo.
A
partir deste valioso complexo normativo, os cidadãos passam a ter o direito à
conscientização e educação sobre seus direitos, exatamente para que, se
posicionem de modo livre e consequente em suas decisões de compra e contratação.
Em
Campina Grande, destacamos a importância da existência de vários mecanismos de
defesa destes direitos que são exatamente os Órgãos de Defesa do Consumidor. Em
nossa cidade contamos com o Procon Estadual que está localizado na Casa da
Cidadania as margens do Açude Velho, com o Procon Municipal que tem sua sede na
Rua Afonso Campos, pertinho da Feira Central, com o Juizado do Consumidor que
fica na Avenida Floriano Peixoto, ao lado da Biblioteca Municipal e com a
Curadoria do Consumidor localizada no Complexo Judiciário no Bairro da
Liberdade.
No
entanto, muitos ainda são os abusos cometidos por fornecedores que ignoram e desrespeitam
diariamente a legislação em vigor. As principais reclamações giram em torno do péssimo
atendimento nas agências bancárias, principalmente no tocante as longas
filas, da má prestação de serviços pelas operadoras de telefonia celular,
onde constantemente temos notícias de indisponibilidade do serviço, da
resistência na hora da troca de produtos essenciais (ex.: aparelho
celular) com vício (defeito) e deficiência dos serviços de
assistência técnica, além dos muitos problemas relacionados a cartão de
crédito e financeiras.
Para
ser forte, o Sistema precisa está integrado e comprometido com a defesa de
direitos já estabelecidos. Neste sentido, a formulação da política municipal de
defesa do consumidor é essencial e esta medida deve ser firmada e asseverada pelo
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, instituído através da Lei Municipal
Complementar nº 007/2001. Este Conselho é composto por Órgãos da Administração
Municipal e membros da sociedade e conta com a participação do Ministério
Público, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, da Coordenação dos Clubes de
Mães e da União Campinense de Equipes Sociais - UCES.
Além
disso, é fundamental a participação dos consumidores que devem cobrar seus
direitos incondicionalmente. É preciso lutar para fortalecer garantias já
consagradas e por mais mudanças como a garantia da qualidade de produtos e serviços
e o crédito responsável. É importante destacar que a indiferença de um
consumidor com relação a um direito descumprido, significa oportunidade para o
fornecedor insistir e manter a prática infrativa.
É
necessário que a sociedade, através de cada cidadão, se posicione e cobre do
Estado o seu dever de proteção e defesa do consumidor, inclusive com a
indicação de representantes sérios e comprometidos, que conheçam a realidade e
possam concretizar as mudanças necessárias e assim possamos ter, de fato,
relações de consumo mais justas e equilibradas.
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