segunda-feira, 25 de junho de 2012

Novo Código de Defesa do Consumidor e velhas práticas comerciais


Mesmo considerando o princípio da boa-fé, é impossível deixar de atribuir velhas práticas infrativas à lacuna deixada pela ausência de rigorosa fiscalização da legislação de defesa do consumidor em vigor.
Em Campina Grande, tome-se como exemplo, o mercado instalado no Parque do Povo durante o mês de junho, quando acontece o Maior São João do Mundo, onde a maioria dos comerciantes ignora a existência de legislações de defesa do consumidor.
Os ilícitos são os mais variados, mas os principais problemas são a carência de informação adequada e a cobrança indevida. A falta de tabelas informativas nas entradas dos estabelecimentos, avisando sobre os produtos e preços disponíveis (Decreto 5903/2006: art. 7o. (...) § 1o  A relação de preços de produtos ou serviços expostos à venda deve ter sua face principal voltada ao consumidor, de forma a garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante. § 2o  A relação de preços deverá ser também afixada, externamente, nas entradas de restaurantes, bares, casas noturnas e similares) e as cobranças abusivas como a exigência de taxa de 10% do garçom, a taxa de consumação mínima, o pagamento antecipado por estacionamento sem garantia de segurança do serviço e o acréscimo para pagamento com cartão de crédito, etc (Lei 8078/1990: Art. 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) V. exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva) são práticas que revelam que a maioria dos comerciantes ainda não despertou para a necessidade de respeitar a lei como forma de equilibrar as relações de consumo.
É inquietante. Por isso, é preciso agir. É preciso fiscalizar. É preciso cobrar ações mais enérgicas para proteger o vulnerável consumidor. É preciso preparar agentes técnicos e fiscais, mas, sobretudo, é preciso equipar e dotar nossos Órgãos de Defesa de mais autonomia. Ao consumidor, não interessa Órgãos inoperantes.

Empresas já estão preparadas para atender o novo Código de Defesa do Consumidor, diz pesquisa

Uma recente pesquisa da Amcham com 32 executivos da área de finanças, marketing e legislação revelou que 91% das companhias já sentem que estão preparadas para atender possíveis alterações do novo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Para quem não sabe, o tema entrou há pouco na pauta de debates do Senado Federal, no dia 14 de março, e já faz parte da agenda estratégica das empresas que operam no País.

Maior impacto
Segundo os dados apurados, o ponto previsto no novo código que deverá causar um maior impacto sobre os negócios é a regulamentação do comércio eletrônico, que teve 47% dos votos de profissionais consultados pela pesquisa.

Mas outras mudanças também prometem causar um efeito significativo, como o aperfeiçoamento das regras para defesa do consumidor, com possibilidade de renegociação de dívidas por meio de ações coletivas com credores (31%), e o combate à oferta excessiva de crédito e ao superendividamento (16%).

“A maioria dos consultados (66%) avalia positivamente as alterações propostas e aponta que o novo código trará maior segurança jurídica aos negócios no País. Em contraponto, uma parcela de 16% afirma que a nova legislação pode prejudicar de alguma forma os negócios das suas empresas”, informa o estudo.

Outros possíveis impactos nos negócios serão a ampliação de custos para as empresas (25%), a alteração de processos e procedimentos (22%) e a redução de consumo (9%).


Fonte: Brasilcon

quinta-feira, 21 de junho de 2012

A Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON já está em funcionamento.

á encontra-se em funcionamento a SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR (SENACON), órgão do Ministério da Justiça que substitui o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), tão caro e com tantas realizações à nossa recente história do Direito do Consumidor - bastando lembrar dos últimos brilhantes trabalhos realizados por Ricardo Morishita e, nos últimos dois anos, por Juliana Silva.

A diferença de uma Secretaria de Estado para um Departamento, basicamente, é que a Secretaria de Estado tem maior autonomia administrativa, maior orçamento e estrutura de efetivo pessoal, bem como, o reconhecimento da importância da Defesa do Consumidor institucionalizada no alto escalão do Executivo Federal, elevando ainda mais a coordenação do SNDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no País.
O Decreto n. 7.738, de maio de 2012, trouxe nova disciplina ao artigo 106 do CDC e dispôs que a atuação da SENACON "concentra-se no planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo, com seguintes objetivos: (i) garantir a proteção e exercício dos direitos consumidores; (ii) promover a harmonização nas relações de consumo; e (iii) incentivar a integração e a atuação conjunta dos membros do SNDC", conforme informou o sítio do Ministério da Justiça.
Na SENACON, todas as atividades do DPDC são mantidas, chamando a atenção de que ele não tem mais subordinação direta com a Secretaria de Direito Econômico (SDE), esta que também foi modificada em virtude da criação do "novo CADE".

O BRASILCON votos de muito sucesso e grandes realizações à nova SECRETARIA, louvando a boa e acertada iniciativa do Executivo Federal, bem como  aproveitamos o ensejo de desejar à Secretária recentemente nomeada, Dra. Juliana Pereira da Silva, pleno sucesso, colocando este instituto à disposição das pautas de melhoria da proteção e defesa do consumidor no País e mundo afora.

Fonte: BRASILCON

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Reunião da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB

Realizaremos hoje, a partir das 14:30h, reunião da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Campina Grande. O encontro acontecerá na sede da entidade.
A reunião terá como objetivo principal a organização dos trabalhos da Comissão, que passa a ter como prioridade a análise e execução de medidas que assegurem o cumprimento dos direitos do consumidor de serviços públicos.
Neste aspecto, uma questão tida como fundamental e já colocada como absolutamente relevante pelo Presidente da OAB Subseção Campina Grande, Dr. José Mariz, é a má prestação de serviços de telefonia móvel na cidade e no estado, portanto, deverá a Comissão cuidar inicialmente deste tema.
Até o momento, além de mim, integram a comissão os seguintes advogados: Dr. Rodrigo Reul, Dra. Luiza Moema, Dra. Rafaela Nóbrega, Dra. Glaucia Cardoso. Entretanto, pela dinâmica dos trabalhos e pela necessidade de discussão dos temas relacionados à matéria, outros profissionais deverão se envolver para o desenvolvimento de ações estratégicas para a defesa do consumidor.

terça-feira, 5 de junho de 2012

A atualização necessária do Código de Defesa do Consumidor


Recentemente foi entregue ao Senado Federal uma proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), elaborada por uma comissão de juristas, presidida pelo Ministro Herman Benjamin que assegurou “a intervenção foi cirúrgica”.
Esta afirmativa pressupõe que a referida comissão foi cautelosa nos trabalhos de atualização, renovando o compromisso com as conquistas alcançadas através da valiosa legislação de defesa, tudo para evitar retrocessos.
Nesta proposta, algumas matérias estão sendo alvitradas no sentido de adequar a Legislação às novas demandas no mercado de consumo e os principais temas abordados são: o comércio pela internet, o crédito e o endividamento, e as ações coletivas.
Importante destacar que estes assuntos se tornaram relevantes a partir do grande número de reclamações registradas por consumidores junto aos Órgãos de Defesa do Consumidor, como problemas relacionados ao comércio eletrônico e questões relativas à dificuldade de pagamento de dívidas.
Pois bem, sabemos que o CDC foi organizado em 1990 e nesta época pouco se falava em internet, as compras on-line, portanto, não faziam parte da rotina do brasileiro e, desta forma, não foi criada nenhuma seção ou nenhum capítulo na legislação sobre o tema. Apesar disso, considerando a compra feita fora do estabelecimento comercial, os órgãos de defesa passaram a aplicar o disposto no artigo 49 que determina: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
A proposta, neste caso, é criar um novo capítulo priorizando o tema com vistas a garantir uma proteção adequada ao consumidor do comércio eletrônico com destaque para informação sobre endereços dos fornecedores on-line, tempo correto nos sites, disponibilidade dos contratos e direito de arrependimento do consumidor.
Se a proposta for aprovada, fica proibida, por exemplo, o envio de mensagens eletrônicas não solicitadas (spam), aos consumidores com os quais o fornecedor não possua relação de consumo prévia.
Outra matéria de absoluta importância e também cuidadosamente analisada pela Comissão de Juristas para atualização do CDC é o superendividamento do consumidor.
Atualmente, os atendimentos dos Órgãos de defesa de todo o país registram um grande número de reclamações de consumidores que apresentam dificuldades para a quitação de débitos, inclusive demonstram comprometimento do mínimo existencial, ou seja, as condições mínimas de sustento individual e/ou familiar com o comprometimento da renda por empréstimos e financiamentos. Deste modo, torna-se fundamental a exigência de uma legislação para tratamento do endividamento.
Com esta compreensão, a proposta de atualização encaminhada pela Comissão de Juristas concluiu pela promoção da informação e educação para o crédito consciente, inclusive com o dever de o fornecedor aconselhar o consumidor e verificar objetivamente suas condições de assumir o contrato. Neste sentido, concluiu e encaminhou proposta de redação no sentido de proibir publicidade de crédito com referência a “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressão de sentido ou entendimento semelhante.
Outro avanço, caso a proposta seja aprovada, será a Instituição da conciliação em caso de superendividamento, como forma de estimular a repactuação das dívidas dos consumidores em audiências conciliatórias com todos os credores, onde deve ser elaborado o plano de pagamento de até 5 anos para quitação das dívidas.
Para entrar em vigor, o resultado do trabalho dos juristas será apreciado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consu­midor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado e ainda terá de ser aprovado pelo plenário, depois pela Câ­­mara dos Deputados e, enfim, ser sancionado.
A expectativa é que as mudanças propostas sejam incorporadas ao atual Código de Defesa do Consumidor com vistas à efetividade da política nacional de defesa, que tem como objetivo a harmonia e o equilíbrio das relações de consumo, a partir do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e da necessidade, portanto, de medidas que viabilizem os direitos já consagrados.