Mesmo
considerando o princípio da boa-fé, é impossível deixar de atribuir velhas
práticas infrativas à lacuna deixada pela ausência de rigorosa fiscalização da
legislação de defesa do consumidor em vigor.
Em Campina Grande, tome-se como
exemplo, o mercado instalado no Parque do Povo durante o mês de junho, quando
acontece o Maior São João do Mundo, onde a maioria dos comerciantes ignora a existência
de legislações de defesa do consumidor.
Os ilícitos são os mais variados,
mas os principais problemas são a carência de informação adequada e a cobrança
indevida. A falta de tabelas informativas nas entradas dos estabelecimentos, avisando
sobre os produtos e preços disponíveis (Decreto 5903/2006: art. 7o. (...) § 1o A
relação de preços de produtos ou serviços expostos à venda deve ter sua face principal
voltada ao consumidor, de forma a garantir a pronta visualização do preço,
independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante.
§ 2o A relação de preços deverá ser também
afixada, externamente, nas entradas de restaurantes, bares, casas noturnas e similares)
e as cobranças
abusivas como a exigência de taxa de 10% do garçom, a taxa de consumação mínima,
o pagamento antecipado por estacionamento sem garantia de segurança do serviço
e o acréscimo para pagamento com cartão de crédito, etc (Lei
8078/1990: Art. 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre
outras práticas abusivas: (...) V. exigir do consumidor vantagem manifestamente
excessiva) são práticas que revelam que a maioria dos comerciantes ainda não
despertou para a necessidade de respeitar a lei como forma de equilibrar as
relações de consumo.
É inquietante. Por isso, é
preciso agir. É preciso fiscalizar. É preciso cobrar ações mais enérgicas para
proteger o vulnerável consumidor. É preciso preparar agentes técnicos e fiscais,
mas, sobretudo, é preciso equipar e dotar nossos Órgãos de Defesa de mais
autonomia. Ao consumidor, não interessa Órgãos inoperantes.
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