sábado, 7 de setembro de 2013

As multas devem sim gerar investimentos, mas na defesa do consumidor


Um jornal de grande circulação na cidade traz hoje a notícia “Multas geram investimentos: Dinheiro arrecadado com multas aplicadas pelo Procon estão sendo utilizados pela PMCG na compra de máquinas de obras e limpeza pública” e é interessante notar que a matéria induz os leitores a refletirem sobre a paralisia dos recursos arrecadados com penalidades aplicadas aos fornecedores infratores e/ou sobre como o Procon está abastado de recursos enquanto outros setores da administração precisam e podem utiliza-los com mais dinamismo em favor do bem comum. 

Entretanto, um aspecto deve ser levado em consideração e vamos insistir nisso, pois não é possível admitir que uma legislação federal que garante investimento na promoção e na defesa dos direitos do consumidor seja prejudicada por uma legislação municipal que delega ao administrador de plantão a possibilidade de decidir em que áreas os recursos arrecadados com as práticas infrativas ao Código de Defesa do Consumidor sejam utilizados.  

A Constituição Federal determina que a defesa do consumidor deva ser tratada como política de Estado, sendo assim, conforme também prevê o artigo 4º da Lei Federal 8078/1990, o poder público deve empenhar esforços no sentido de qualificar os meios de defesa do consumidor para a prevenção e reparação de danos aos consumidores, devendo ser este, portanto, o objetivo do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos – FMDDD. 

Apesar de tentarem demonstrar que o Procon Municipal anda muito bem e que os recursos estão além das necessidades do Órgão para a promoção dos direitos dos consumidores, o que verificamos na prática é a população reclamando constantemente sobre descumprimento de direitos básicos, citamos só como exemplo o caso da lei da fila que prevê um atendimento adequado nos bancos e supermercados. O que ocorre? Mesmo sendo um problema geral e não local, sabemos que apesar do Órgão ter funcionários capazes e dispostos, o número de fiscais e atendentes não é suficiente para dar conta das demandas atuais. A estrutura de atendimento também é inadequada e não oferece sequer a acessibilidade, o número de fiscalizações, inclusive preventivas, que deveria ser ampliado em face do desenvolvimento do mercado, não é satisfatório e a educação para o consumo, pilar da Política Nacional das Relações de Consumo, não tem sido dedicação do Órgão, principalmente pela falta de uma equipe própria para o desenvolvimento de tarefa tão importante. 

Sendo assim, se a Prefeitura Municipal de Campina Grande tem de fato a intenção de demonstrar compromisso com a defesa do consumidor em nossa cidade, ao invés de retirar recursos do FMDDD, deveria pensar urgentemente numa proposta legislativa que conferisse autonomia administrativa e financeira ao Procon, confiando, por exemplo, a possibilidade de realização de concurso público para agentes técnicos e fiscais da defesa do consumidor para suprir uma deficiência no quadro de funcionários que não possui e a aquisição e manutenção de uma estrutura própria e adequada para responder as graves denúncias sobre descumprimento de direitos básicos.

O aspecto de discricionariedade autorizado pela legislação municipal recentemente sancionada é, no mínimo, arriscado porque permite o administrador do Município, em qualquer situação ou contexto, realizar as mais diversas despesas com os recursos do FMDDD, diferente do que prevê o Decreto Federal 2181/1997 que obriga o emprego dos recursos arrecadados com multas aplicadas por infrações contra o Código de Defesa do Consumidor diretamente em ações, projetos e programas de defesa do consumidor.

Tememos que haja uma paralisação no investimento e na promoção da defesa do consumidor no município ou ainda que sejam detidos avanços importantes na área, mas continuaremos a buscar junto às autoridades cuja atribuição é a defesa da legislação, inclusive de defesa do consumidor, uma intervenção no sentido de garantir o efetivo investimento na defesa de direitos arduamente conquistados.