A diferença de uma Secretaria de Estado para um Departamento, basicamente, é que a Secretaria de Estado tem maior autonomia administrativa, maior orçamento e estrutura de efetivo pessoal, bem como, o reconhecimento da importância da Defesa do Consumidor institucionalizada no alto escalão do Executivo Federal, elevando ainda mais a coordenação do SNDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no País.
O Decreto n. 7.738, de maio de 2012, trouxe nova disciplina ao artigo
106 do CDC e dispôs que a atuação da SENACON "concentra-se no
planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional
das Relações de Consumo, com seguintes objetivos: (i) garantir a
proteção e exercício dos direitos consumidores; (ii) promover a
harmonização nas relações de consumo; e (iii) incentivar a integração e a
atuação conjunta dos membros do SNDC", conforme informou o sítio do
Ministério da Justiça.
Na SENACON, todas as atividades do DPDC são mantidas, chamando a atenção
de que ele não tem mais subordinação direta com a Secretaria de Direito
Econômico (SDE), esta que também foi modificada em virtude da criação
do "novo CADE".
O BRASILCON votos de muito sucesso e grandes realizações à nova
SECRETARIA, louvando a boa e acertada iniciativa do Executivo Federal,
bem como aproveitamos o ensejo de desejar à Secretária recentemente
nomeada, Dra. Juliana Pereira da Silva, pleno sucesso, colocando este
instituto à disposição das pautas de melhoria da proteção e defesa do
consumidor no País e mundo afora.
Fonte: BRASILCON
Nenhum comentário:
Postar um comentário