segunda-feira, 12 de março de 2012

Benefício de todos às vezes pode ser benefício de nenhum


Foi aprovado no último dia 06 de março pela Assembleia Legislativa da Paraíba o Projeto de Lei do deputado Gervásio Filho que dispensa a apresentação da carteira de estudante para acesso ao benefício da meia entrada. Este projeto havia sido acatado por unanimidade na Assembleia Legislativa e depois vetado pelo governador, mas com o voto de 23 deputados o veto foi derrubado e a legislação aprovada para começar a valer a partir de sua publicação.

Um retrocesso sob dois aspectos.

Primeiro que atualmente já é uma grande dificuldade a fiscalização sobre o cumprimento da lei da meia-entrada com a apresentação do documento estudantil, pois a maioria dos realizadores de eventos não exige a apresentação do documento como determina a legislação e assim, fica indiscriminada a utilização do benefício por quem não é estudante. Imagine que esta prática agora fica acobertada com a recente legislação que prevê a apresentação não da carteira, mas de um comprovante de que a pessoa é mesmo estudante, como uma declaração de matrícula ou até um carnê de pagamento da escola.
Complexa, portanto, fica a operacionalização para fiscalização quando os documentos são diversos e variam de uma Instituição de Ensino para outra. Como avaliar a legalidade e a titularidade no momento do acesso, no mínimo, complicado.

A legislação que trata da meia-entrada em âmbito nacional, a medida provisória nº.2.208/2001,dispõe:

Art. 1o  A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.

Por outro lado, sabemos que os recursos da contribuição dos estudantes quando requisitam suas carteirinhas serve para o custeio operacional das entidades estudantis como sedes e gastos administrativos, assim como para o desenvolvimento de projetos e eventos estudantis.  Deste modo, as entidades que são sérias e comprometidas com os estudantes paraibanos e não queremos aqui, discriminar nenhuma delas, correm o risco de serem estranguladas em seus planos e realizações.

Ao que parece, é mais uma legislação que é analisada e votada sem a discussão, acompanhamento e amadurecimento com as classes interessadas. O que pode parecer benefício para todos pode acarretar prejuízo aos direitos alcançados por grandes lutas sociais.

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