Foi
aprovado no último dia 06 de março pela Assembleia Legislativa da Paraíba o
Projeto de Lei do deputado Gervásio Filho que dispensa a apresentação da
carteira de estudante para acesso ao benefício da meia entrada. Este projeto havia
sido acatado por unanimidade na Assembleia Legislativa e depois vetado pelo
governador, mas com o voto de 23 deputados o veto foi derrubado e a
legislação aprovada para começar a valer a partir de sua publicação.
Um
retrocesso sob dois aspectos.
Primeiro
que atualmente já é uma grande dificuldade a fiscalização sobre o cumprimento
da lei da meia-entrada com a apresentação do documento estudantil, pois a
maioria dos realizadores de eventos não exige a apresentação do documento como
determina a legislação e assim, fica indiscriminada a utilização do benefício
por quem não é estudante. Imagine que esta prática agora fica acobertada com a recente
legislação que prevê a apresentação não da carteira, mas de um comprovante de
que a pessoa é mesmo estudante, como uma declaração de matrícula ou até um
carnê de pagamento da escola.
Complexa,
portanto, fica a operacionalização para fiscalização quando os documentos são
diversos e variam de uma Instituição de Ensino para outra. Como avaliar a
legalidade e a titularidade no momento do acesso, no mínimo, complicado.
A
legislação que trata da meia-entrada em âmbito nacional, a medida provisória nº.2.208/2001,dispõe:
Art. 1o A
qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de
eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o
ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de
lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil
expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou
agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados,
vedada a exclusividade de qualquer deles.
Por outro lado, sabemos que
os recursos da contribuição dos estudantes quando requisitam suas carteirinhas
serve para o custeio operacional das entidades estudantis como sedes e gastos
administrativos, assim como para o desenvolvimento de projetos e eventos
estudantis. Deste modo, as entidades que
são sérias e comprometidas com os estudantes paraibanos e não queremos aqui,
discriminar nenhuma delas, correm o risco de serem estranguladas em seus planos
e realizações.
Ao que parece, é mais uma
legislação que é analisada e votada sem a discussão, acompanhamento e
amadurecimento com as classes interessadas. O que pode parecer benefício para
todos pode acarretar prejuízo aos direitos alcançados por grandes lutas sociais.
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