terça-feira, 19 de março de 2013

A defesa do consumidor deve ser política estatal


Após anunciar medidas em benefício geral dos consumidores, como a redução dos juros nos bancos, da tarifa de energia elétrica e dos impostos dos produtos da cesta básica, no último dia 15 de março, data em que comemoramos o dia internacional do consumidor, o Governo Federal divulgou o Plano Nacional das Relações de Consumo e Cidadania (PLANDEC) com o objetivo de classificar a defesa do consumidor como política estatal. Usando do jargão “agora que temos mais direito de consumir, queremos consumir com mais direitos”, a presidenta Dilma Roussef explicou que, com o acesso aos planos sociais do governo, novos consumidores surgiram e com isso a responsabilidade em criar mecanismos para a exigência de respeito e defesa efetiva dos direitos.

Todo o plano apresentado merece nossa aclamação e apoio, mas queremos destacar as providências que têm por finalidade o fortalecimento dos Procons em nosso país.

De acordo com o Decreto Federal 2181/1997, os mais de 700 Procons espalhados pelo Brasil possuem atribuição para aplicar multas, suspender a comercialização de produtos e serviços, caçar alvará de funcionamento de estabelecimentos, entre outros, mas não podem, por exemplo, determinar uma simples devolução de valor cobrado indevidamente.

Por esta razão, muitas vezes durante audiência de conciliação nestes Órgãos, mesmo sendo possível verificar flagrantemente o desrespeito ao direito do consumidor, para realização do acordo e efetivação de garantia prevista em Lei, faz-se necessária a compreensão e anuência do fornecedor reclamado, ou seja, não há atualmente a possibilidade do Procon determinar ou obrigar o cumprimento do direito, restando a compreensão sobre a falta cometida e a aplicação de penalidade cabível. Por isso, muitos consumidores ao receberem a Decisão Administrativa do Órgão ficam, de certa maneira, decepcionados, pois individualmente não lhes interessava uma multa ao fornecedor, mas a solução fácil de seu problema.

Deste modo, é louvável a iniciativa do governo federal em propor uma legislação, já apoiada pelos presidentes da Câmara e do Senado Federal, para permitir que os Procons decidam sobre demandas simples, evitando que certos casos sigam para o Judiciário. Assim, o Procon terá mais poder na fase conciliatória, podendo determinar, por exemplo, a devolução de valor cobrado indevidamente, a troca do produto viciado ou o cumprimento da oferta.

Para também facilitar a efetivação dos direitos, uma Câmara Ministerial deverá estabelecer em breve uma lista de produtos considerados essenciais e que, portanto, caso apresentem vício dentro da garantia, não precisarão ser encaminhados à assistência técnica, tendo o consumidor o direito imediato à troca ou a devolução do valor pago. A referida lista deverá ser submetida ao legislativo, pois se trata de uma proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor.

Outra medida anunciada e que se mostra muito importante para os Procons é a consideração sobre o termo de acordo realizado no Órgão, tornando-o título executivo extrajudicial. Com isso, o consumidor não vai mais precisar ir ao Judiciário, pois os conflitos serão solucionados pelos Procons, que passam a ter poder para cobrar multas e ressarcimento das empresas.

É interessante realçar que, para a consolidação deste pacote de medidas protetivas, foram consideradas as informações constantes no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), coordenado pelo Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor - criada recentemente exatamente nesta compreensão sobre a necessidade de fortalecimento da defesa do consumidor no país –, uma respeitável ferramenta que apresenta não apenas os dados das empresas mais reclamadas, mas referências que ajudam na análise, elaboração e ação integrada dos Órgãos de defesa do consumidor de todo o país.

Este sistema abrange as reclamações encaminhadas por consumidores aos Procons e se mostra valioso instrumento da defesa do consumidor, na medida em passa a verificar condutas de fornecedores de modo articulado, observando se práticas se repetem e se ocorrem em todo o território nacional ou se são isoladas. A partir desses dados, por exemplo, foi possível penalizar de forma unificada, empresas que figuravam como as mais reclamadas no ranking geral do Sistema, assim como também foi possível verificar que a dinâmica de distribuição de peças de reposição para as assistências técnicas pelos fabricantes trazia prejuízos ao consumidor de certas regiões do país.

Este importante cadastro passará a ser útil também para a avaliação das boas e as más práticas do mercado de consumo, com a intenção de conferir um selo para as empresas que cumprem os direitos do consumidor, estabelecidos através da Lei 8078/1990, e obviamente, criticar e punir mais severamente os fornecedores desobedientes e reincidentes.

Enfim, acreditamos que uma nova fase se instala para a defesa do consumidor em nosso país e, é neste contexto que governadores e prefeitos devem demonstrar seus compromissos, assumindo posturas que fortaleçam e consolidem a atuação dos Órgãos Estaduais e Municipais, através de medidas que visem a melhoria dos serviços, a capacitação e valorização dos agentes técnicos e fiscais, o aparelhamento das estruturas e o investimento forte e decisivo na educação para o consumo. Agora é uma boa hora para verificarmos se os governos Estadual e Municipal têm, de fato, compromisso com a defesa dos direitos do consumidor.

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