Após anunciar medidas em benefício geral dos
consumidores, como a redução dos juros nos bancos, da tarifa de energia
elétrica e dos impostos dos produtos da cesta básica, no
último dia 15 de março, data em que comemoramos o dia internacional do
consumidor, o Governo Federal divulgou o Plano Nacional
das Relações de Consumo e Cidadania (PLANDEC) com o objetivo de
classificar a defesa do consumidor como política estatal. Usando do jargão “agora que temos mais direito de consumir,
queremos consumir com mais direitos”, a presidenta Dilma Roussef explicou que, com o acesso aos planos
sociais do governo, novos consumidores surgiram e com isso a responsabilidade em
criar mecanismos para a exigência de respeito e defesa efetiva dos direitos.
Todo o plano apresentado merece nossa aclamação e apoio,
mas queremos destacar as providências que têm por finalidade o fortalecimento dos
Procons em nosso país.
De acordo com o Decreto Federal 2181/1997, os mais de 700
Procons espalhados pelo Brasil possuem atribuição para aplicar multas,
suspender a comercialização de produtos e serviços, caçar alvará de
funcionamento de estabelecimentos, entre outros, mas não podem, por exemplo,
determinar uma simples devolução de valor cobrado indevidamente.
Por esta razão, muitas vezes durante audiência de
conciliação nestes Órgãos, mesmo sendo possível verificar flagrantemente o
desrespeito ao direito do consumidor, para realização do acordo e efetivação de
garantia prevista em Lei, faz-se necessária a compreensão e anuência do
fornecedor reclamado, ou seja, não há atualmente a possibilidade do Procon
determinar ou obrigar o cumprimento do direito, restando a compreensão sobre a
falta cometida e a aplicação de penalidade cabível. Por isso, muitos
consumidores ao receberem a Decisão Administrativa do Órgão ficam, de certa
maneira, decepcionados, pois individualmente não lhes interessava uma multa ao
fornecedor, mas a solução fácil de seu problema.
Deste modo, é louvável a iniciativa do governo federal em
propor uma legislação, já apoiada pelos presidentes da Câmara e do Senado
Federal, para permitir que os Procons decidam sobre demandas simples, evitando
que certos casos sigam para o Judiciário. Assim, o Procon terá mais poder na
fase conciliatória, podendo determinar, por exemplo, a devolução de valor
cobrado indevidamente, a troca do produto viciado ou o cumprimento da oferta.
Para também facilitar a efetivação dos direitos, uma
Câmara Ministerial deverá estabelecer em breve uma lista de produtos
considerados essenciais e que, portanto, caso apresentem vício dentro da
garantia, não precisarão ser encaminhados à assistência técnica, tendo o
consumidor o direito imediato à troca ou a devolução do valor pago. A referida
lista deverá ser submetida ao legislativo, pois se trata de uma proposta de
atualização do Código de Defesa do Consumidor.
Outra medida anunciada e que se mostra muito importante
para os Procons é a consideração sobre o termo de acordo realizado no Órgão,
tornando-o título executivo extrajudicial. Com isso, o consumidor não vai mais
precisar ir ao Judiciário, pois os conflitos serão solucionados pelos Procons,
que passam a ter poder para cobrar multas e ressarcimento das empresas.
É interessante realçar que, para a consolidação deste pacote
de medidas protetivas, foram consideradas as informações constantes no Sistema
Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), coordenado pelo
Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor -
criada recentemente exatamente nesta compreensão sobre a necessidade de
fortalecimento da defesa do consumidor no país –, uma respeitável ferramenta que
apresenta não apenas os dados das empresas mais reclamadas, mas referências que
ajudam na análise, elaboração e ação integrada dos Órgãos de defesa do
consumidor de todo o país.
Este sistema abrange as reclamações encaminhadas por
consumidores aos Procons e se mostra valioso instrumento da defesa do
consumidor, na medida em passa a verificar condutas de fornecedores de modo
articulado, observando se práticas se repetem e se ocorrem em todo o território
nacional ou se são isoladas. A partir desses dados, por exemplo, foi possível
penalizar de forma unificada, empresas que figuravam como as mais reclamadas no
ranking geral do Sistema, assim como também foi possível verificar que a
dinâmica de distribuição de peças de reposição para as assistências técnicas
pelos fabricantes trazia prejuízos ao consumidor de certas regiões do país.
Este importante cadastro passará a ser útil também para a
avaliação das boas e as más práticas do mercado de consumo, com a intenção de
conferir um selo para as empresas que cumprem os direitos do consumidor,
estabelecidos através da Lei 8078/1990, e obviamente, criticar e punir mais
severamente os fornecedores desobedientes e reincidentes.
Enfim, acreditamos que uma nova fase se instala para a
defesa do consumidor em nosso país e, é neste contexto que governadores e
prefeitos devem demonstrar seus compromissos, assumindo posturas que fortaleçam
e consolidem a atuação dos Órgãos Estaduais e Municipais, através de medidas
que visem a melhoria dos serviços, a capacitação e valorização dos agentes
técnicos e fiscais, o aparelhamento das estruturas e o investimento forte e
decisivo na educação para o consumo. Agora é uma boa hora para verificarmos se
os governos Estadual e Municipal têm, de fato, compromisso com a defesa dos
direitos do consumidor.
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