Embora a resposta pareça óbvia, a pergunta é necessária diante da
recente ação da operadora, de pedir a anulação de diversos artigos dos
regulamentos de gestão de qualidade da banda larga e da telefonia móvel.
Estes regulamentos são derivados das Consultas Públicas 45 e 46 da
Agência, o que significa dizer que antes de ser implementados passaram
pelo crivo da sociedade em consulta e audiência públicas.
Na realidade, a pergunta sobre as intenções da Oi está sendo feita desde
1998, quando houve a privatização das telecomunicações e a Telemar foi
arrematada por um consórcio montado para inglês ver, oferecendo o menor
ágio da época - apenas um por cento acima do preço mínimo estabelecido
pelo edital de licitação.
Nas primeiras semanas pós-privatização, o consórcio vencedor demitiu
milhares de trabalhadores com a desculpa de que os mesmos não tinham o
perfil para continuar na nova empresa.
Dez anos depois, em 2008, a Oi comprou a Brasil Telecom. Para que o
negócio fosse viabilizado, o governo mudou o PGO (Plano Geral de
Outorgas) e exigiu várias contrapartidas da Oi. Uma delas, descrita no
item 9.1 do Ato nº 7.828/08 da Anatel, define que a Telemar (Oi) “deverá
realizar, nos próximos dez anos, investimentos em P&D em valores
anuais correspondentes a, até, 100% do total recolhido ao Fundo para o
Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), respeitado o
compromisso mínimo de 50% do total, incondicionalmente, ficando os
restantes 50% condicionados à liberação proporcional pelo governo.”
Alguém viu ou tem informação de que a Oi está cumprindo as contrapartidas assumidas?
Em agosto de 2010, a Oi e a Portugal Telecom firmaram uma parceria
internacional, assim apresentada pelos sócios: “a aliança terá por fim o
desenvolvimento de um projeto de telecomunicações de projeção global
que permita a cooperação em diversas áreas buscando, dentre outros,
partilhar das melhores práticas, alcançar benefícios de escala,
potencializar iniciativas de pesquisa e desenvolvimento (...) ampliar a
presença internacional das partes, notadamente na América Latina e
África, diversificar os serviços, maximizar sinergias e reduzir custos.”
Algum desses objetivos foi alcançado pela Oi? Aumentou o investimento em
pesquisa e desenvolvimento? Aumentou a presença da Oi na América
Latina ou na África? Se houve redução de custos os consumidores foram
beneficiados? Houve redução tarifária ou continuamos com uma tarifa
absurda na telefonia fixa e preços exagerados na telefonia móvel?
Em 2010/2011 a Oi, junto com as demais concessionárias, fez de tudo para
retirar do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) as
cláusulas que tratavam da expansão da banda larga. Acabou vitoriosa e
assinou um Termo de Compromisso com o governo.
O fato é que quando da edição do Decreto nº 7.512, que instituiu o Plano
Geral de Metas de Universalização (PGMU III), as operadoras concordaram
com o artigo 2º: “A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel
deverá adotar, até 31 de outubro de 2011, as medidas regulatórias
necessárias para estabelecer padrões de qualidade para serviços de
telecomunicações que suportam o acesso à Internet em banda larga,
definindo, entre outros, parâmetros de velocidade efetiva de conexão
mínima e média, de disponibilidade do serviço, bem como regras de
publicidade e transparência que permitam a aferição da qualidade
percebida pelos usuários”. Mas durante as consultas públicas combateram
as metas e, justiça se faça, só não foram mais numa vez vitoriosas
porque a Anatel se manteve firme e aprovou o regulamento.
Agora a Oi, sempre ela, volta à carga contra os regulamentos afirmando
que não há referência internacional nesse sentido. Não é verdade.
Vários países europeus vêm adotando indicadores para Banda Larga,
submetidos à análise da sociedade via consultas públicas. É o caso da
Irlanda em seus documentos “Consultation on the Introduction of Key
Parameters Indicators”, emitidos pelo Comission for Communications
Regulation desde setembro de 2010. Itália, França, Alemanha, Noruega,
Dinamarca, Estônia, já implementaram ou estão em fase de elaboração de
parâmetros de qualidade a serem disponibilizados e acompanhados pelos
usuários.
Nós, do Instituto Telecom, apoiamos os regulamentos de qualidade para
banda larga e telefonia móvel. Está mais do que provado que a regulação é
essencial para que o consumidor não seja lesado e receba aquilo que foi
contratado.
Sobre o comportamento da Oi, fica uma constatação. O seu histórico
demonstra que o caminho trilhado pela operadora é sempre contrário aos
interesses da sociedade. E, sendo assim, é o caso do usuário dizer: Oi e
tchau.
Fonte: http://altamiroborges.blogspot.com
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