sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

A importância da defesa do consumidor na sociedade atual


Não é precipitado afirmar que quanto mais o capitalismo se desenvolve mais indispensável se torna um sistema de proteção do consumidor, parte incontestavelmente mais fraca técnica e economicamente na relação de consumo.

Na sociedade de massa, portanto, do consumo em massa, as relações entre consumidores e fornecedores tornam-se cada vez mais impessoais e indiretas, o contrato não é mais negociado, mas de adesão, quer dizer, não é possível mais convencionar as cláusulas que já são previamente elaboradas e impostas e o consumidor apenas “decide” por aceitá-las ou não.

Também quase desaparece a possibilidade de encomendar um bem (objeto) de acordo com vontades individuais, pois, de modo geral a produção é em série (gastasse um pouco mais para elaborar o primeiro item e os custos são reduzidos para a produção dos demais) e da mesma maneira o consumidor apenas “decide” entre objetos expostos no mercado.

Nesta dinâmica de produção em massa é certo que alguns produtos sairão do processo com vícios de qualidade e certamente serão comercializados, portanto, alguns consumidores “premiados” adquirirão estes bens, mas não poderão usufruí-los de acordo com sua expectativa. Da mesma forma, neste contexto, alguns contratos de adesão podem conter claúsulas abusivas ou exigências de obrigações injustas ao consumidor.

É crucial, destarte, que o Estado intervenha para buscar equilibrar as relações de consumo de modo preventivo, cuidando para evitar abusos no mercado e de modo repressivo, exigindo a reparação do consumidor, até mesmo através de indenização, por eventuais danos provocados pelo fornecedor.

No Brasil, o direito do consumidor como matéria autônoma ou como legislação específica é razoavelmente novo, surge por deliberação da Constituição Federal de 1988 que determina que “o Estado promoverá a defesa do consumidor”.

Em 1990 foi promulgada a Lei 8078, conhecida como o Código de Defesa do Consumidor que trata inicialmente da política nacional das relações de consumo. Esta política tem como princípios básicos para sua execução o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, a transparência e a harmonia nas relações de consumo.

O grande objetivo do complexo normativo é, portanto, o equilíbrio, garantindo de um lado o atendimento das necessidades básicas do consumidor, mas também assegurando as boas relações comerciais com a coibição de métodos desleais e prejuízo à livre concorrência.

Ao esclarecer sobre a política nacional das relações de consumo, a letra legal enfatiza que caberá ao Estado ações que visem proteger efetivamente o consumidor com a criação de órgãos públicos de defesa dos direitos como, por exemplo, os Procon´s.

Os Procon´s  vêm se consolidando progressivamente como instrumentos de concretização de direitos e os consumidores têm procurado cada vez mais estes organismos para a realização de sua defesa. O modus operandi do Procon, que em tese é órgão administrativo ligado ao executivo, se apresenta mais interessante ao cidadão porque geralmente o procedimento é mais rápido e menos burocrático e a resolução da lide quase sempre é feita através da conciliação, ou seja, afasta um pouco aquela impressão de que buscar um direito chega a ser uma odisséia.

É preciso, no entanto, que mais governantes municipais entendam a importância de um Procon em sua cidade porque na maioria das vezes julgam que não é interessante do ponto de vista operacional já que o Órgão possui poder de polícia e intervém nas relações, inclusive penalizando fornecedores infratores, mas é necessário compreender que cada vez mais desenvolvido o mercado de consumo, mais se mostra imperioso o sistema de proteção do mais fraco; mais imprescindível a defesa da cidadania em seu sentido mais amplo.

Na mesma linha de raciocínio, é cogente que os governantes, que já instalaram a estrutura em seu município ou estado, tratem com seriedade o sistema de proteção porque os cidadãos, na prática, já reconheceram seu valor e, assim sendo, exigem cada vez mais investimentos públicos para o acesso rápido e eficiente de seus direitos.

Criar e fortalecer mecanismos de defesa do consumidor é um dever do Estado/Administração e esta ação implica em compromisso com a cidadania, além de contribuir para a existência de meios que inibam os conflitos nas relações de consumo com equipamentos preparados para recepcionar, tratar e encaminhar soluções à demandas consumeristas de forma célere e hábil.

É necessária, então, uma política pública dirigida à proteção do consumidor que seja conduzida, gerida e acompanhada por um conselho de defesa do consumidor composto por integrantes da própria sociedade civil organizada para evitar que o órgão público de defesa esteja sujeito ao humor ou compromisso do administrador que pode, muitas vezes, não tendo a consciência precisa da dimensão da importância do equilíbrio nas relações de consumo, fazer com que a ação sofra descompasso ou instabilidade suficientes para comprometer os resultados sociais almejados pela disciplina legal.

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