quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Direitos do consumidor em caso de fechamento de escola particular

Abro o Jornal da Paraíba de hoje e fico sabendo que uma escola particular encerrou suas atividades no bairro da Liberdade em Campina Grande e está colocando dificuldades para os pais e/ou responsáveis, em situação de inadimplência, receberem a documentação necessária à transferência.
Ainda mais grave, segundo o referido jornal, material didático que é exclusivo da escola em questão e que foi adquirido pelos consumidores, perderam sua utilidade e o estabelecimento escolar não está disposto a devolver o valor pago.

Inicialmente, é preciso advertir sobre o previsto na Lei Federal nº 9870/1999:
Art. 6o.(...)
§ 2o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais. 

Neste sentido, o fato da escola está impedindo o acesso a esta documentação, já se configura prática infrativa sujeita a autuação e penalidade.

Quanto ao material didático adquirido e agora sem utilidade, é lógico que se houve o rompimento do contrato por uma das partes, esta está sujeita a arcar com a multa rescisória e, neste caso, o fornecedor poderá ser acionado pelo consumidor para reparar os eventuais prejuízos decorrentes da anulação do contrato. 

Importante destacar que, em conformidade com o artigo 33, I do Decreto Federal 2181/1997, que regulamenta a Lei 8078/1990 (CDC), no momento que a autoridade competente tomar conhecimento de denúncia sobre prática infrativa, poderá, imediatamente, instaurar o procedimento administrativo para apurar e, se for o caso, punir o infrator.

Sendo assim, é preciso a ação decisiva e firme dos Órgãos de Defesa do Consumidor no sentido de evitar qualquer lesão ao direito do consumidor.

Encaminhamento prático seria a notificação do representante da escola para ajustar soluções interessantes para as partes (escola e consumidor) e o acompanhamento do procedimento pelo Sinepec nesta discussão seria de grande valia.

2 comentários:

  1. Parabéns, Glauce! Grande iniciativa e que em muito ajudará a construir mais cidadania em Campina Grande e no país. Grande!

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