Abro
o Jornal da Paraíba de hoje e fico sabendo que uma escola particular encerrou
suas atividades no bairro da Liberdade em Campina Grande e está colocando
dificuldades para os pais e/ou responsáveis, em situação de inadimplência,
receberem a documentação necessária à transferência.
Ainda
mais grave, segundo o referido jornal, material didático que é exclusivo da
escola em questão e que foi adquirido pelos consumidores, perderam sua
utilidade e o estabelecimento escolar não está disposto a devolver o valor
pago.
Inicialmente,
é preciso advertir sobre o previsto na Lei Federal nº 9870/1999:
Art.
6o.(...)
§ 2o Os estabelecimentos de
ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os
documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua
adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
Neste
sentido, o fato da escola está impedindo o acesso a esta documentação,
já se configura prática infrativa sujeita a autuação e penalidade.
Quanto
ao material didático adquirido e agora sem utilidade, é lógico que se houve o
rompimento do contrato por uma das partes, esta está sujeita a arcar com a
multa rescisória e, neste caso, o fornecedor poderá ser acionado pelo
consumidor para reparar os eventuais prejuízos decorrentes da anulação do
contrato.
Importante
destacar que, em conformidade com o artigo 33, I do Decreto Federal 2181/1997,
que regulamenta a Lei 8078/1990 (CDC), no momento que a autoridade competente
tomar conhecimento de denúncia sobre prática infrativa, poderá, imediatamente,
instaurar o procedimento administrativo para apurar e, se for o caso, punir o
infrator.
Sendo
assim, é preciso a ação decisiva e firme dos Órgãos de Defesa do Consumidor no
sentido de evitar qualquer lesão ao direito do consumidor.
Encaminhamento prático seria a notificação do representante da escola para ajustar soluções interessantes para as partes (escola e consumidor) e o acompanhamento do procedimento pelo Sinepec nesta discussão seria de grande valia.
Parabéns, Glauce! Grande iniciativa e que em muito ajudará a construir mais cidadania em Campina Grande e no país. Grande!
ResponderExcluirObrigada, era exatamente o que procurava sobre direito do consumidor.
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