segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

SIM... E estamos, conscientemente, preparados?


Que o SIM (Serviço de Inspeção Municipal) tem como objetivo garantir mais qualidade aos produtos de origem animal comercializados em Campina Grande, disso não temos dúvidas, agora é preciso considerar que a fiscalização preventiva e repressiva será fundamental para garantir que o benefício seja concretizado.

O primeiro passo para que isso fosse possível, sem dúvidas, foi a aprovação, depois de uma longa espera no legislativo municipal, do Código Sanitário Municipal que conferiu à Vigilância Sanitária a possibilidade de não apenas fiscalizar, mas penalizar os fornecedores que não respeitam as regras de adequação dos produtos e serviços aos fins a que se destinam, preservando a saúde e a segurança do consumidor.

Agora, é impossível não pensar que para realização de uma medida tão formidável como esta, é preciso o apoio da população e isso se dá, necessariamente, a partir da conscientização, ou seja, preventivamente. Estariam os fornecedores do mercado central preparados para a burocracia, as taxas, as adequações materiais, etc? Estariam os consumidores conscientes e dispostos a pagarem mais caro para garantir o produto de qualidade em sua mesa?

Posso relatar que em algumas ocasiões, enquanto Coordenadoria do Procon, estivemos em ações consideradas antipáticas, como o fechamento de matadouros clandestinos e duas coisas me chamavam a atenção durante estas diligências. Primeiro o fato de alguns vizinhos defenderem o fornecedor autuado, arguindo que ele concedia aos mais carentes a possibilidade de ter em suas mesas além do arroz e do feijão, a carne em razão de seus baixos preços e de sua compreensão quanto ao pagamento. Em seguida, o desabafo dos próprios infratores que alertavam sobre o fato da inexistência de matadouro público que lhes dessem a oportunidade de adequação de seus produtos às normas sanitárias dentro de suas possibilidades financeiras.

Sendo assim, achamos absolutamente necessária a instalação, regularização e funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal, afinal lutamos muito por isso, exatamente para fazer cumprir o disposto no artigo 6º, I do Código de Defesa do Consumidor: “Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;” Entretanto, consideramos fundamental a ação prévia de educação do consumidor e do fornecedor com vistas à consolidação e alcance social desta medida, afinal, muitos são os exemplos de normas que, apesar de válidas e necessárias, não atingiram seu objetivo pela incompreensão e/ou desinteresse.

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