Que
o SIM (Serviço de Inspeção Municipal) tem como objetivo garantir mais qualidade
aos produtos de origem animal comercializados em Campina Grande, disso não
temos dúvidas, agora é preciso considerar que a fiscalização preventiva e
repressiva será fundamental para garantir que o benefício seja concretizado.
O
primeiro passo para que isso fosse possível, sem dúvidas, foi a aprovação,
depois de uma longa espera no legislativo municipal, do Código Sanitário Municipal
que conferiu à Vigilância Sanitária a possibilidade de não apenas fiscalizar,
mas penalizar os fornecedores que não respeitam as regras de adequação dos
produtos e serviços aos fins a que se destinam, preservando a saúde e a
segurança do consumidor.
Agora,
é impossível não pensar que para realização de uma medida tão formidável como
esta, é preciso o apoio da população e isso se dá, necessariamente, a partir da
conscientização, ou seja, preventivamente. Estariam os fornecedores do mercado
central preparados para a burocracia, as taxas, as adequações materiais, etc?
Estariam os consumidores conscientes e dispostos a pagarem mais caro para
garantir o produto de qualidade em sua mesa?
Posso
relatar que em algumas ocasiões, enquanto Coordenadoria do Procon, estivemos em
ações consideradas antipáticas, como o fechamento de matadouros clandestinos e
duas coisas me chamavam a atenção durante estas diligências. Primeiro o fato de
alguns vizinhos defenderem o fornecedor autuado, arguindo que ele concedia aos
mais carentes a possibilidade de ter em suas mesas além do arroz e do feijão, a
carne em razão de seus baixos preços e de sua compreensão quanto ao pagamento.
Em seguida, o desabafo dos próprios infratores que alertavam sobre o fato da
inexistência de matadouro público que lhes dessem a oportunidade de adequação
de seus produtos às normas sanitárias dentro de suas possibilidades
financeiras.
Sendo assim, achamos
absolutamente necessária a instalação, regularização e funcionamento do Serviço
de Inspeção Municipal, afinal lutamos muito por isso, exatamente para fazer
cumprir o disposto no artigo 6º, I do Código de Defesa do Consumidor: “Art. 6º
São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança
contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços
considerados perigosos ou nocivos;” Entretanto,
consideramos fundamental a ação prévia de educação do consumidor e do
fornecedor com vistas à consolidação e alcance social desta medida, afinal,
muitos são os exemplos de normas que, apesar de válidas e necessárias, não
atingiram seu objetivo pela incompreensão e/ou desinteresse.
Nenhum comentário:
Postar um comentário