segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

E nosso direito à informação clara sobre os preços?

Fazendo uma pesquisa de preços em uma grande rede de supermercados instalada recentemente em Campina Grande, fui abordada por uma consumidora que me questionou: Isto aqui está correto?

Ela falava, com certa indignação, de uma técnica de informação de preços bastante usada atualmente, onde dois valores são afixados junto do produto ofertado, o preço da unidade anunciado em tamanho bem pequeno e outro em tamanho bem maior com uma "dica" abaixo: comprando a partir de duas unidades.

É lógico que o consumidor é induzido ao erro, pois o preço do produto, conforme determina Código de Defesa (Lei 8078/1990), deve ser claro, preciso e ostensivo  (art. 6o, III e 31). Neste sentido, também dispõe o Decreto Federal no 5903/2006.

Portanto, é necessário que os Órgãos de defesa do consumidor no município de Campina Grande determinem urgentemente uma fiscalização para apurar e punir estas condutas infrativas ao CDC. 

O direito à informação é absoluto!

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